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Mostrando postagens de março, 2017

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A reforma da previdência necessita de um amplo debate para que resulte em legislação que, efetivamente, beneficie o trabalhador brasileiro. Ainda não mergulhei fundo na leitura e compreensão da P E C 287/2016, para poder emitir uma opinião abalizada sobre ela. Entretanto, sobre um ponto já posso manifestar minha discordância: trata-se da ampliação da idade mínima para a percepção do "Benefício de Prestação Continuada". Hoje, sou contra a forma como se financia esse benefício, que é através do Fundo Previdenciário. Mas sou plenamente favorável que ele exista como benefício de Assistência Social pago  com recursos do Tesouro Nacional. O BPC é assegurado pelo artigo 203 da constituição federal, garantindo um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício, atualmente, é concedido a partir de 65 anos, atingindo um c