CARTA AO FACEBOOK:
Recebi e-mail de V. Sas. me dando ciência que minha conta foi desativada
em função de eu ter VIOLADO A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO FACEBOOK.
Respondi o e-mail para indagar em quais destes dispositivos eu me
enquadrei:
1)
Apoio à
grupo ou organização criminosa, ou que faça apologia à violência;
2)
Ameaças reais
para prejudicar outras pessoas ou promoção de comportamento autodestrutivo;
3)
Perseguir
outras pessoas no site;
4)
Discursos
de ódio ou ofensa a pessoas por raça, etnia, nacionalidade, religião, gênero,
orientação sexual, deficiência ou doença;
5)
Conteúdo
gráfico incluindo exibições sádicas de violência contra pessoas ou animais e
descrições de agressão sexual; e
6)
Vender
medicamentos e drogas para uso medicinal ou recreativo.
Lamentavelmente recebi em resposta que o FACEBOOK “NÃO PODE INFORMAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
MINHA CONTA FOI DESATIVADA”.
Desejo registrar que sou um cidadão que cumpre as leis do país e que as
minhas colocações nessa Rede Social sempre se pautaram pela ética e moral cristã
e pelo estrito respeito ao ser humano.
Tenho a convicção que nenhuma das minhas colocações na Rede não se
enquadram em nenhuma das seis (06) ilegalidades previstas na “DECLARAÇÃO DE
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO FACEBOOK”.
Nenhuma das minhas postagens podem se enquadrar nos SEIS PRINCÍPIOS DO
FACEBOOK, considerando que, apesar de replicar inúmeros comentários do senso
comum, contudo, sempre com o crivo dos meus princípios éticos.
Os temas POLÍTICOS por mim replicados sempre se referiram à estrita
verdade dos fatos, comprovados pela legislação do meu País.
Portanto, não considero VIOLAÇÕES à sua Declaração o uso de termos como:
CRIMINOSO, BANDIDO, LADRÃO, CORRUPTO, ORCRIM, dentre outros termos, todos
decorrentes de fatos julgados pelos nossos tribunais.
O mais lamentável é que o FACEBOOK NÃO CUMPRA A LEGISLAÇÃO DO MEU PAÍS e
não cumpra o PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, princípio jurídico
fundamental do processo judicial moderno, que estabelece a garantia de que
ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença, sem ter tido a possibilidade de
ser parte do processo do qual é acusado, sem ter tido a possibilidade de uma
efetiva participação na formação da decisão, exercendo o seu efetivo DIREITO DE
DEFESA.
Por último, em respeito e consideração a esse moderno instrumento de
inclusão das minorias no processo democrático do mundo, que é o FACEBOOK, insisto
em saber QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVARAM À DESATIVAÇÃO DA MINHA CONTA, na certeza
de que essa Rede não possui o condão do AUTORITARISMO, próprio das INSTITUIÇÕES
PARCIAIS que ACUSAM, JULGAM e CONDENAM ao seu bel prazer.
Atenciosamente,
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA

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